História das eleições no Brasil

As eleições existem no Brasil desde o período colonial, embora os critérios estabelecidos fossem completamente diferentes dos atuais. O modelo atual do sistema eleitoral brasileiro foi estabelecido com a Constituição 1988, determinando o sufrágio universal para todos com mais de 18 anos, incluindo os analfabetos.

Acesse também: Como funcionam as eleições presidenciais nos Estados Unidos?

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História das eleições no Brasil

As eleições são um mecanismo fundamental no funcionamento de nosso país, pois são elas que determinam que serão os representantes da população e os gestores do país nas esferas políticas. O modelo eleitoral nosso atualmente é democrático e a população tem o direito de escolher quem será eleito. Mas nem sempre foi assim e é o que veremos neste texto.

O atual sistema eleitoral brasileiro foi colocado em prática com a promulgação da Constituição de 1988.[1]
O atual sistema eleitoral brasileiro foi colocado em prática com a promulgação da Constituição de 1988.[1]
  • Eleições no período colonial

Durante o período colonial, eram realizadas eleições nos territórios da América Portuguesa. Claro que o modelo adotado nessa época não era nada parecido com o atual, sobretudo na questão do alcance da cidadania. Nesse período, as eleições eram realizadas para determinar quem seriam os escolhidos para ocupar os cargos nas câmaras municipais.

As câmaras municipais eram a grande autoridade do Brasil no âmbito municipal, e a escolha daqueles que ocupariam os cargos nesse órgão se dava a cada três anos, segundo estipulavam as Ordenações do Reino. Somente os chamados “homens bons” tinham direito a se candidatar.

Os homens bons eram portugueses com uma linhagem nobre, católicos e que possuíam posses. Nessa eleição os homens bons votantes escolhiam eleitores entre eles, e esses eleitores indicavam alguns nomes para o cargo. Ao final desse processo, os nomes indicados eram eleitos por meio de um sorteio.

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  • Eleições no período monárquico

Depois da Independência, o Brasil se organizou por meio da Constituição de 1824. No quesito eleitoral, esse documento foi o responsável por ditar como funcionaria a escolha dos cargos políticos. Primeiramente, essa Constituição definia que os eleitores eram somente os homens com mais de 15 anos e livres. Ainda existia um critério de renda para garantir o direito ao voto.

Para ser um eleitor, era necessário ter, no mínimo, renda de 100 mil réis por ano, mas essa exigência de valor aumentava caso a pessoa quisesse se candidatar. O sistema eleitoral durante a monarquia era indireto, ou seja, os eleitores não votavam diretamente no seu candidato, mas sim em representantes que elegeriam os deputados.

As eleições durante o período monárquico seguiam um esquema específico, mostrado a seguir.

  1. Os eleitores, chamados de eleitores da província, elegiam os compromissionários.

  2. Em seguida, os compromissionários elegiam os eleitores da paróquia.

  3. Depois, os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da comarca.

  4. Por fim, os eleitores da comarca elegiam os deputados.

Esse era o sistema para eleger os deputados, uma vez que as regras para eleger os senadores determinavam que o imperador deveria escolher um dos três candidatos mais votados para ocupar o cargo em caráter vitalício. Nesse sistema eleitoral, ex-escravos poderiam votar, desde que reunissem as condições (100 mil réis anuais, sexo masculino e ter mais de 25 anos).

Esse sistema foi bruscamente alterado na década de 1880. Nesse período começou a ser esboçado, em certos grupos da sociedade, um desejo de reformas para que o sistema eleitoral incluísse uma parcela maior da população. No entanto, os interesses das elites eram outros e, percebendo que a abolição da escravidão era inevitável, elas se movimentaram para restringir mais ainda o acesso à cidadania.

Com isso, foi aprovada em 1881 a Lei Saraiva. Essa lei determinava que o voto seria direto. O historiador Renato Lessa fala que ela também visava ampliar o controle da monarquia sobre o sistema eleitoral|1|. Essa lei gerou uma redução drástica no eleitorado brasileiro, e o número de eleitores caiu de 1.114.066 para 157.296. Esse número correspondia a cerca de 1,5% da população brasileira|2|.

Acesse também: Qual a diferença entre votos brancos e nulos?

  • Eleições no período republicano

As eleições e o direito ao voto no Brasil durante o período republicano passaram por inúmeras modificações. Com a Proclamação da República, em 1889, o Brasil transformou-se em uma república e, por isso, uma nova Constituição foi elaborada no país. A Constituição de 1891 foi a Carta Constitucional do Brasil durante todo o período da Primeira República.

Ela ampliou o direito ao voto, mas, ainda assim, era limitada. Essa Constituição só permitia que homens maiores de 21 anos votassem, mas excluía os analfabetos, os soldados de baixa patente, mendigos e religiosos com voto de obediência. Esse primeiro período da república no Brasil ficou marcado pelas eleições recheadas de fraudes.

Depois da Revolução de 1930, Vargas assumiu e, durante 15 anos, não aconteceram eleições presidenciais no Brasil. Em 1938, eleições foram marcadas, mas elas foram canceladas depois que Vargas aplicou o golpe do Estado Novo. Desse período, uma mudança significativa foi a conquista do direito ao voto pelas mulheres no ano de 1932. A primeira eleição no Brasil que teve a participação de mulheres como eleitoras se deu em 1933, quando foram organizadas eleições para a formação de uma Assembleia Constituinte.

Depois da Era Vargas, o Brasil viveu sua primeira experiência minimamente democrática: a República de 1946, conhecida também como Quarta República. Nesse período uma nova Constituição foi promulgada e novas regras foram estipuladas. Ficou decidido que todos os cidadãos com mais de 18 anos teriam direito ao voto, menos os analfabetos.

Na Quarta República, ficou determinado que os brasileiros deveriam votar separadamente para presidente e vice-presidente, em mandatos de cinco anos de duração e sem direito à reeleição. Nesse período foram realizadas quatro eleições presidenciais, e o funcionamento desse sistema democrático foi interrompido com o golpe civil-militar de 1964.

Veja os presidentes eleitos durante a Quarta República:

No período da ditadura, não houve eleições presidenciais no Brasil, uma vez que os militares instituíram eleição por meio de Colégio Eleitoral a partir do Ato Institucional número 2. A população brasileira só teve direito ao voto novamente a partir da década de 1980, com o processo de abertura democrática do Brasil.

Acesse também: O que é impeachment?

Eleições no Brasil atual

O fim da ditadura marcou o início da Nova República, e o Brasil vivenciou um novo período democrático. Com a Constituição de 1988, ficou decidido que todos os brasileiros acima de 18 anos são obrigados a votar, mas, dos 16 anos aos 18 anos e depois dos 70 anos, o direito ao voto é facultativo. Uma das grandes conquistas desse período foi a determinação de que analfabetos também podem votar.

O Título de Eleitor é um documento fundamental no sistema eleitoral do Brasil.[2]
O Título de Eleitor é um documento fundamental no sistema eleitoral do Brasil.[2]

Atualmente, existem eleições no Brasil para que a população escolha os seguintes representantes:

Eleições estaduais e federais

Eleições municipais

Presidente

Prefeito

Governador

Vereador

Senador

 

Deputado federal

 

Deputado estadual

 


Os cargos do Executivo (presidente, governador e prefeito) têm mandatos de quatro anos e possuem direito a uma reeleição. Os cargos do Legislativo de deputados estadual e federal e de vereador têm mandato de quatro anos e não têm limite à reeleição. O cargo de senador, também parte do Poder Legislativo, tem mandato de oito anos e também não tem limite à reeleição.

Desde que a Nova República se iniciou, o Brasil elegeu os seguintes presidentes:

  • (1989) Fernando Collor de Mello;

  • (1994) Fernando Henrique Cardoso;

  • (1998) Fernando Henrique Cardoso (releição);

  • (2002) Lula;

  • (2006) Lula (releição);

  • (2010) Dilma Rousseff;

  • (2014) Dilma Rousseff (releição);

  • (2018) Jair Bolsonaro.

As eleições para o Executivo funcionam em dois turnos (exceto para o cargo de prefeito em cidades com menos de 200 mil eleitores). Caso nenhum candidato tenha mais de 50% no primeiro turno, a eleição se encaminha para o segundo turno, no qual os dois candidatos mais votados no primeiro turno concorrem. Aquele que receber a maior parte dos votos válidos é eleito.

Notas

|1| LESSA, Renato. A invenção republicana: Campos Sales, as bases e a decadência da Primeira República Brasileira. Rio de Janeiro: Topbooks, 2015, p. 72.

|3| Idem, p. 73.

Créditos das imagens

[1] Joa Souza e Shutterstock

[2] Leonidas Santana e Shutterstock

Por: Daniel Neves Silva

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