Os Atos Institucionais foram normas administrativas elaboradas pelo Poder Executivo da República do Brasil após o golpe de Estado que instaurou a ditadura civil-militar em 1964. Eles eram editados pelo chefe do Poder Executivo, mas poderiam também ser editados pelos comandantes-em-chefe das três esferas das Forças Armadas, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. O AI-1, editado em 09 de abril de 1964, foi o primeiro de dezessete Atos Institucionais editados entre 1964 e 1969.
O AI-1 deixava claro que os militares não deixariam o poder nas mãos dos civis que os apoiaram no golpe de 31 de março de 1964. Contrariamente ao que houve em 1930 e 1945, os militares dirigiriam diretamente o Estado brasileiro, apesar de haver um amplo apoio dos setores conservadores da sociedade, sejam os políticos da UDN ou os capitalistas dos grandes bancos e das federações de indústrias do Brasil.
Através do AI-1 os militares e civis afirmavam realizar na sociedade brasileira uma autêntica revolução vitoriosa, que traduzia o interesse e a vontade da nação. Esse grupo de militares buscava, dessa forma, contrapor-se às forças de esquerda revolucionária, mesmo que para isso usassem os interesses e vontades de setores da classe dominante como uma aspiração geral da nação brasileira. Um dos objetivos do grupo de militares era evitar a bolchevização do país, traduzindo o receio da aproximação do Brasil à URSS, no contexto da Guerra Fria.
O AI-1 serviu para institucionalizar o golpe de Estado realizado pelos militares, atuando principalmente através de um Poder Constituinte, que pretendia normatizar as ações político-administrativas do aparelho de Estado. Com esse Ato Institucional, o novo governo militar mantinha em vigência a Constituição de 1946 e o funcionamento do Congresso Nacional, alterando as partes relativas aos poderes do Presidente da República.
Entre as medidas presentes no AI-1, é interessante destacar as seguintes: [1] indicava a realização de uma eleição pelo Congresso Nacional, em dois dias, para a presidência da República, sendo o marechal Humberto de Alencar Castelo Branco eleito; estabelecia as posteriores eleições indiretas para Presidente e Vice-presidente, através do Congresso Nacional; garantia ao Presidente o poder de enviar propostas de alteração da Constituição ao Congresso; o presidente poderia decretar o estado de sítio; suspendia as garantias constitucionais de vitaliciedade e de estabilidade na função pública; e os comandantes-em-chefe das três esferas das Forças Armadas poderiam suspender os direitos políticos por dez anos, sendo que poderiam cassar os mandatos legislativos nas três esferas de poder (federal, estadual e municipal).
Além dessa normatização político-administrativa, os militares conseguiram logo após a realização do golpe o apoio dos EUA, que reconheceram o novo governo imediatamente.
Com essas medidas, tinha início um regime ditatorial que duraria 21 anos, tendo fim apenas em 1985.
* Crédito da Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Nota
[1] As referências são retiradas do Portal da Legislação, da Presidência da República, e podem ser conferidas neste endereço: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-01-64.htm>. Acessado em 10/12/2013.