Dúvidas sobre o Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que dá aos estudantes a oportunidade de utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para financiar as mensalidades do curso superior. 

Por envolver simulação de financiamento, taxas e outras questões financeiras, muitos estudantes têm dúvidas quanto ao Fies. Se é o seu caso, fique tranquilo! O Prepara Enem tira as principais dúvidas sobre o Fies. Confira!

Tópicos deste artigo

Quem pode se inscrever no Fies?

Pode se inscrever no Fies o candidato que atenda aos critérios abaixo:

  • Ter feito o Enem a partir de 2010.

  • Ter média de 450 pontos nas provas do Enem e pontuação acima de zero na redação.

  • Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) máxima de 3 salários mínimos.

  • Não estar utilizando o Fies atualmente.

  • Não ter dívida anterior com o Fies.

Quem tem curso superior completo pode participar do Fies para financiar uma nova graduação, mas é preciso comprovar que não tem dívida anterior com o Fundo de Financiamento Estudantil. 

Veja também: Como usar a nota do Enem?

Como faço a inscrição no Fies?

A inscrição no Fies é feita pelo site fies.mec.gov.br, no início de cada semestre letivo, gratuitamente. O candidato deve acessar o site do Fies, clicar em "Minha Inscrição" e em seguida escolher "Fazer cadastro"

O participante será redirecionado para o portal GOV.br, página em que será necessário o cadastro das informações solicitadas. Informações cadastradas, o estudante será redirecionado novamente para o site do Fies. 

No site do Fies, o estudante deverá clicar em "Entrar com GOV.BR", informar o CPF e a senha de acesso. 

Login feito, o candidato deverá preencher as informações solicitadas pelo processo do Fies. É possível escolher até três opções de curso/turno/instituição por ordem de preferência.

Preciso estar matriculado para participar do Fies?

Não. Você pode participar do Fies sem estar matriculado em um curso superior.

Fui pré-selecionado. O que faço agora?

O candidato pré-selecionado deve complementar as informações no site do Fies. Após a complementação, o participante precisa procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino para validar seus dados. 

Depois de validadas as informações na CPSA, o pré-selecionado tem até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil subsequente à data da validação, para ir ao banco parceiro do Fies para apresentar a documentação e formalizar o contrato. 

Há lista de espera no Fies?

Sim. Os estudantes inscritos e que não são selecionados na chamada regular vão diretamente para a lista de espera do Fies. 

O estudante precisa acompanhar regularmente seu cadastro no site do Fies para ver se foi pré-selecionado na lista de espera. Como as vagas retornam ao sistema quando os candidatos pré-selecionados não conseguem comprovar seus dados, é necessário esse acompanhamento regular.

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Qual a diferença da lista de espera para vagas remanescentes?

A lista de espera é automática e constitui a relação de candidatos aptos a serem convocados pelas instituições em caso de vagas que retornam ao sistema após o fim da chamada regular e seus procedimentos. 

As vagas remanescentes são divulgadas em prazo posterior a ocupação das oportunidades da lista de espera, ou seja, são as que retornam ao sistema do Fies após os pré-selecionados não finalizarem o processo de contratação ou não atenderem aos requisitos. 

Diferente da lista de espera, que é automática, a participação para vagas remanescentes tem período próprio para inscrições. O MEC estipula um prazo para estudantes matriculados em cursos superiores e outro para quem não tem matrícula em nenhuma instituição. As vagas remanescentes do Fies são ocupadas por ordem de inscrição.

Quem pode se inscrever para as vagas remanescentes?

O critério para inscrição é o mesmo das vagas regulares: ter feito o Enem a partir de 2010, comprovando média de 450 pontos nas provas e nota acima de zero na redação, além possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa.

Devo pagar algo durante o curso?

Sim. É necessário pagar o seguro de vida e o encargo operacional fixado no contrato. O valor do encargo é definido de acordo com a renda do estudante.

E depois do curso, quando começo a pagar?

As parcelas do saldo devedor do Fies começam a ser cobradas no primeiro mês após o término do curso. O estudante que não tiver renda deverá pagar o valor mínimo definido pelo regulamento. Quem tiver renda terá o valor descontado do contracheque, no limite dos porcentuais previstos.

Qual o prazo máximo para pagar o saldo devedor do Fies?

A estimativa de prazo máximo para pagamento do saldo devedor do Fies é de 14 anos. 

Como faço para saber o saldo devedor?

O saldo devedor pode ser consultado no banco em que o financiamento foi contratado.

Posso antecipar o pagamento (amortização) das parcelas?

Sim. A amortização antecipada é voluntária e pode ser solicitada pelo estudante. 

É possível suspender temporariamente o contrato do Fies?

Sim. A utilização do Fies pode ser suspensa por até quatro semestres seguidos. A solicitação deve ser feita pelo estudante e validada pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da faculdade.

O Fies pode ser suspenso sem a solicitação do estudante?

Sim. O contrato pode ser suspenso temporariamente quando o estudante não renovar o financiamento no prazo estipulado. Por isso, é importante checar os prazos.
 

Por: Lorraine Vilela

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