2 de abril - Dia Mundial de Conscientização do Autismo

 O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado em 2 de abril e foi uma data criada, pela ONU, no fim de 2007. Seu objetivo é garantir uma maior visibilidade e conscientizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo, desse modo, uma redução da discriminação e do preconceito sofrido por pessoas com esse transtorno. Na ocasião, vários pontos turísticos no mundo são iluminados com a cor azul a fim de chamar a atenção para essa importante causa.

Atualmente, estima-se que uma em cada 160 crianças apresente o TEA, um número que parece aumentar em todo o mundo. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde, “há muitas explicações possíveis para esse aumento aparente, incluindo aumento da conscientização sobre o tema, a expansão dos critérios diagnósticos, melhores ferramentas de diagnóstico e o aprimoramento das informações reportadas”.

Leia mais: Depressão – transtorno que afeta aproximadamente 350 milhões de indivíduos

Tópicos deste artigo

Por que o Dia Mundial de Conscientização do Autismo é importante?

Até os dias de hoje, muitas pessoas são discriminadas e sofrem preconceito por portarem alguma deficiência. Apesar de o TEA ser um transtorno bastante discutido na mídia, muitos ainda não compreendem bem o que ele é, o que afeta diretamente a vida dos seus portadores. A conscientização e a informação de qualidade são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, daí a importância do Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Aproveite a data e se informe mais sobre o assunto.

A conscientização sobre o TEA é importante para reduzir o preconceito e a discriminação.
A conscientização sobre o TEA é importante para reduzir o preconceito e a discriminação.

O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?

Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do desenvolvimento neurológico muito complexo que se caracteriza por provocar interesses e/ou comportamentos restritos ou repetitivos e afetar as habilidades sociais do indivíduo. Dentre as dificuldades apresentadas pelas pessoas com esse transtorno, destacam-se as de interação e comunicação com outras pessoas e de uso da imaginação. Vale salientar que a gravidade do quadro é variável.

As causas não são bem compreendidas, mas acredita-se que o desenvolvimento do TEA envolva fatores genéticos e ambientais, como o uso de determinados medicamentos durante o período pré-natal, idade dos pais no momento da concepção, e infecções. É importante deixar claro que, apesar de, no passado, alguns estudos relacionarem o TEA com uso de vacinas, hoje se sabe que não existem evidências que permitem estabelecer essa associação.

O transtorno não apresenta cura, porém intervenções com psicólogos e terapeutas ocupacionais, por exemplo, podem aliviar os sintomas. Caso queira saber mais sobre o tema deste tópico, leia: Transtorno do Espectro Autista.

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Sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

O transtorno do espectro autista (TEA) se manifesta ainda na infância, sendo possível identificar sintomas consistentes entre 12-24 meses de idade. O diagnóstico do TEA, no entanto, ocorre, geralmente, quando a criança apresenta quatro ou cinco anos de idade, o que pode ser prejudicial ao seu desenvolvimento devido à falta de uma intervenção precoce.

O Departamento Científico de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento, da Sociedade Brasileira de Pediatria, destaca, em seu manual de orientação sobre o transtorno, alguns sinais sugestivos que podem ser observados no primeiro ano de vida:

Um dos sinais do TEA é o incômodo incomum com sons altos.
Um dos sinais do TEA é o incômodo incomum com sons altos.
  • Perda de habilidades adquiridas anteriormente, como balbucio ou sorriso social;

  • Pouca atenção à face humana, preferindo objetos;

  • Baixo contato ocular;

  • Deficiência no olhar sustentado;

  • Não se voltar para ruídos, vozes ou sons no ambiente;

  • Não responder ao nome;

  • Não aceitar toque;

  • Não seguir pessoas ou objetos próximos que estão em movimento;

  • Maior interesse por objetos do que por pessoas;

  • Interesses não usuais;

  • Incômodo incomum com sons muito altos;

  • Pouca responsividade durante a amamentação;

  • Irritabilidade no colo.

Todas as pessoas com TEA apresentam comprometimento intelectual?

Muitas pessoas pensam que os portadores do Transtorno do Espectro Autista apresentam comprometimento intelectual. Entretanto, como mencionado, cada pessoa é única, e, no caso de pessoas com TEA, isso não é diferente, existindo grandes diferenças entre um indivíduo e outro. Enquanto alguns são muito comprometidos intelectualmente, outros são capazes de viver com total independência.

Existe, ainda, uma condição rara conhecida como savantismo ou síndrome de Savant, a qual se caracteriza pelo indivíduo se destacar em algumas áreas, apresentando, por exemplo, altas habilidades em cálculos, grande memória e incríveis habilidades artísticas. Estima-se que aproximadamente 10% das pessoas com TEA apresentem também algum grau de savantismo.

Leia também: Transtorno obsessivo compulsivo – TOC

Direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista

 O atendimento prioritário é um direito da pessoa com TEA.
O atendimento prioritário é um direito da pessoa com TEA.

A Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com esse dispositivo, são direitos da pessoa com TEA:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

Vale destacar, ainda, que o indivíduo com TEA tem direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). De acordo com a Lei nº 12.764, a Ciptea tem por função “garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”. 

Por: Vanessa Sardinha dos Santos

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