Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo governo federal que é calculado em cima dos ganhos do ano anterior de pessoas físicas e de pessoas jurídicas (empresas). Todos que se encaixam nos pré-requisitos exigidos pelo governo devem pagar o imposto.

A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória e deve ser realizada todos os anos. O contribuinte precisa declarar o quanto recebeu no ano anterior, seus bens — como imóveis, terrenos e veículos —, os investimentos financeiros e gastos com saúde, educação e dependentes. Em síntese: o IR é uma prestação de contas ao governo.

Leia também: População Economicamente Ativa (PEA)

Por que declarar o Imposto de Renda?

IR deve ser feito obrigatoriamente todos os anos.
IR deve ser feito obrigatoriamente todos os anos.

A arrecadação do governo federal com o Imposto de Renda, seja ele de pessoa física (IRPF), seja jurídica (IRPJ), é usada para o financiamento de programas sociais, saúde, educação, agricultura e outras áreas. O Bolsa Família, por exemplo, é um programa financiado com a arrecadação do IR.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?

Milhões de brasileiros precisam declarar todo ano o Imposto de Renda. A declaração é realizada no primeiro semestre, geralmente entre em março e abril, e corresponde aos ganhos e gastos do ano anterior.

Todos os trabalhadores cujo imposto é descontado mensalmente no salário (retido na fonte) devem fazer a declaração do IRPF. Além disso, existem os seguintes pré-requisitos (dados relativos ao IRPF 2021):

  • trabalhadores com salário acima de R$ 1.903,98;

  • pessoas que tiveram rendimento anual maior que R$ 28.559,70;

  • contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

  • cidadãos que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias ou assemelhados;

  • pessoas que tiveram receita bruta da atividade rural, em valores superiores a R$ 142.798,50;

  • quem realizou a venda de bens ou direitos e que tenha apurado ganho de capital, em qualquer mês;

  • aqueles que, no final do ano anterior, tinham bens ou propriedades de valor total superior a R$ 300.000;

  • contribuintes que, no final do ano anterior, passaram à condição de residentes no Brasil;

  • quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo valor da venda tenha sido aplicado em outros imóveis residenciais no prazo de até 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.

Veja também: O que é renda per capita?

Como declarar o imposto

Para fazer o Imposto de Renda, é necessário preencher a Declaração de Ajuste Anual. Todos os anos, a Receita Federal libera o acesso, pela internet, ao programa atualizado que faz essa declaração. O acesso pode ser feito no site da Receita.

Ao fazer o download do programa, o contribuinte precisa preencher as informações solicitadas. Normalmente, são os dados pessoais, como:

  • nome completo;

  • data de nascimento;

  • número de documentos como identidade, CPF e título de eleitor.

Em seguida, os profissionais de empresas públicas ou privadas precisam informar no programa os dados contidos em todos os informes de rendimentos. Todas as empresas devem fornecer aos funcionários o informe de rendimentos. Os contribuintes também precisam emitir o documento nos bancos em que possuem contas.

Depois, é necessário lançar informações relativas aos bens e investimentos. Caso a pessoa tenha dependentes, deve preencher os dados solicitados.

Ao final da declaração do IR, o contribuinte será comunicado se precisa fazer algum pagamento. Caso seja necessário, será emitido um boleto. O pagamento pode ser feito à vista ou em parcelas.

Modelos

Na declaração anual, há dois modelos. O primeiro é a declaração simplificada, e o segundo, a completa. O contribuinte precisa preencher as informações sobre renda e despesas no programa do Imposto de Renda e, ao final, será informado qual modelo é o mais vantajoso para reduzir o imposto ou aumentar a restituição (devolução de algum valor). Veja abaixo as principais diferenças entre os dois modelos de IR.

  • Modelo simplificado

Qualquer pessoa pode fazer esse modelo, porém é mais interessante para aquelas que têm menos despesas para deduzir. Essas deduções não podem passar de 20% sobre a soma dos rendimentos.

  • Modelo completo

Esse modelo é direcionado ao contribuinte que têm muitas despesas para deduzir, como plano de saúde e dependentes, por exemplo. Quem faz esse modelo de IR deve guardar os comprovantes de rendimento de até cinco anos.

Deduções

Ao longo do ano, algumas pessoas têm alguns gastos que podem ser abatidos no Imposto de Renda. Confira os principais:

  • despesas médicas, como plano de saúde, consultas médicas e odontológicas, cirurgias etc.;

  • educação formal, desde que o valor gasto seja de no máximo R$ 3,5 mil;

  • dependentes, desde que o valor gasto seja de, no máximo, R$ 2,3 mil por cada um;

  • doações de até 6% do imposto.

Restituição

Pessoas que efetuam o pagamento do Imposto de Renda podem ter chance de ter restituição, ou seja, quando o valor pago é além do necessário, há uma devolução. Geralmente, recebe restituição quem tem gastos que podem ser dedutíveis.

Nesse caso, a Receita Federal transferirá, em alguns meses, o valor a mais na conta do banco informada pelo contribuinte no momento da declaração. A restituição é feita em lotes, recebendo primeiro quem declara primeiro.

Malha fina

Se as pessoas que têm obrigação de fazer o imposto apresentarem dados errados ou os omitirem, podem cair na malha fina. Nesse caso, a declaração é retida pela Receita Federal e, para que ela seja liberada, deve-se pagar uma multa.

A pessoa sabe que caiu na malha fina quando o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) se encontra em situação irregular. Para corrigi-lo, é necessário entrar no site da Receita e emitir o boleto da multa. Depois de fazer o pagamento, o CPF torna-se regular.

Por: Silvia Tancredi

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