Magna Carta de 1215

A Magna Carta de 1215, assinada pelo rei inglês João Sem Terra, é considerada um dos documentos jurídicos mais importantes da História.

Acima, desenho do rei inglês João Sem Terra assinando a Magna Carta em 1215
Acima, desenho do rei inglês João Sem Terra assinando a Magna Carta em 1215

A chamada Magna Carta foi um conjunto de princípios jurídicos elaborado pelos nobres ingleses com o auxílio do clero no ano de 1215. Ele é tido, nos dias atuais, como um dos principais documentos que prenunciaram os códigos jurídicos modernos, abrangendo temas como as limitações legais do poder do rei e direito ao julgamento justo e à proporcionalidade entre pena e delito para os “homens livres”, isto é, para os nobres da época. Esse documento foi assinado pelo rei da Inglaterra, João Sem Terra, naquele ano. Vamos compreender o contexto que gerou a necessidade de um documento como esse.

Ao longo do século XII, alguns conflitos desenrolaram-se nos reinos medievais em razão, principalmente, de disputas por território e nomeação de postos eclesiásticos. Foi nessa época que começou a aparecer a chamada “Querela das Investiduras”, isto é, a briga entre os poderes secular (reinos) e espiritual (Igreja) por causa do ato de “investir” (atribuir um posto, um cargo) os clérigos. Ocorreram também nesses séculos as disputas entre ingleses e franceses pelo território da Normandia, fato que envolveu diretamente o rei João Sem Terra.

A perda das terras da Normandia para os franceses impeliu João Sem Terra a uma guerra de grandes proporções contra a França. Essa guerra produziu grandes gastos para o rei João, que, para remediar seus efeitos, aumentou os impostos, pressionando os barões ingleses a custearem as dispendiosas batalhas. Os barões não concordavam com os gastos bélicos do rei e, ademais, recriminavam diversas outras práticas que o monarca levava a cabo, consideradas autoritárias e castradoras da liberdade.

Os representantes do clero também estavam insatisfeitos com João Sem Terra em virtude de sua política de submeter o poder eclesiástico ao seu jugo por meio das investiduras. As tentativas de estabelecer relações de vassalagem com o clero, bem como a recusa de receber o cardeal Stephen Longton como principal representante da Igreja na Inglaterra, rendeu ao rei inglês a sua excomunhão, feita pelo papa Inocêncio III.

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O rei começava a ficar cada vez mais acuado pelos barões, e a contenda com a Igreja enfraquecia ainda mais o seu poder. Foi então que o cardeal Longton, junto aos barões, elaborou o documento da Magna Carta, cujo título inteiro, em latim, era Magna Charta Libertatum, seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Grande Carta das liberdades, ou concórdia entre o rei João e os barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês) e propôs ao rei que a assinasse. João Sem Terra assinou o documento em 15 de julho de 1215, em Runnymede.

Entretanto, mesmo tendo já firmado acordo com Longton e os nobres, João Sem Terra procurou articular-se com o papado, clamando pela absolvição de sua excomunhão. Em troca, a Inglaterra passaria a ser feudo de Roma. Inocêncio III aceitou a proposta de João Sem Terra e, a pedido do rei, anulou o documento da Magna Carta. Mesmo com a sua anulação pelo papa, os nobres conseguiram manter a carta com seu vigor jurídico. No ano seguinte (1216), João Sem Terra morreu em uma batalha, mas os reis que o sucederam acabaram reafirmando a legitimidade da Magna Carta.

Um dos pontos mais importantes desse documento está no Item 20, que diz: Um homem livre não poderá ser multado por um pequeno delito a não ser em proporção ao grau do mesmo; e por um delito grave será multado de acordo com a gravidade do mesmo, mas jamais tão pesadamente que possa privá-lo de seus meios de vida. Do mesmo modo, tratando-se de um mercador, deverá ter este resguardada a sua mercadoria; e de um agricultor, deverá ter este resguardado o equipamento de sua granja – se estes se encontrarem sob a mercê de uma corte real. Nenhuma das multas referidas será imposta a não ser mediante o juízo de homens reputados da vizinhança.

Por: Cláudio Fernandes

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