Impeachment

O processo de Impeachment ocorre contra um chefe de Estado que eventualmente tenha cometido algum crime contra as instituições democráticas.

Impeachment é o nome que se dá a um processo de afastamento de um chefe de Estado do poder político

Desde as mais remotas civilizações houve mecanismos de banimento, ou expulsão, de chefes políticos que, eventualmente, cometiam algum crime contra o corpo social. A pena do banimento da sociedade, entretanto, não se restringia apenas a chefes de Estado, mas também a quais figuras públicas que, de uma forma ou de outra, representassem ameaça. Um exemplo clássico é o do filósofo Sócrates, na Grécia Antiga, que, após ter sido condenado ao banimento, recusou-se a sair da cidade de Atenas e foi forçado a tomar o veneno cicuta. Essa forma de expulsão, entre os atenienses, era denominada de ostracismo. Nos dias de hoje, sobretudo em países onde vige a democracia representativa e, mais precisamente, onde há repúblicas presidencialistas, o tipo de processo deflagrado contra o presidente da República a fim de bani-lo do poder é chamado de Impeachment.

  • O que é Impeachment?

Impeachment é uma palavra inglesa que significa impedimento, isto é, interrupção do exercício. Essa palavra passou a ser empregada na Inglaterra do fim da Idade Média (século XIV, especificamente), quando houve a primeira tentativa de se formatar juridicamente um processo de impedimento, no chamado Caso Latimer, ocorrido em 1376. Desde então, a palavra impeachment passou paulatinamente a ser empregada no ordenamento jurídico de outras nações. O primeiro país do continente americano a incluir o impeachment em seu regime jurídico foi os Estados Unidos. Vale ressaltar que, na década de 1970, um presidente americano sofreu um processo de impedimento e teve que se afastar do cargo: Richard Nixon. O motivo: acusação de espionagem contra políticos rivais.

No Brasil, a inclusão do impeachment no ordenamento jurídico ocorreu em 1891 com a primeira constituição republicana que tivemos. Ao longo de nossa história republicana, um processo de impeachment ocorreu apenas três vezes. A primeira foi contra Getúlio Vargas, em 1954, cuja votação entre os deputados resultou na improcedência do pedido. A segunda foi contra Fernando Collor de Melo, em 1992, que resultou na perda do mandato e no afastamento do então presidente da República. O processo contra Collor seguiu o que está previsto na Constituição de 1988. A terceira ocorreu em 2016, Dilma Rousseff perdeu o cargo de então Presidente da República em meio a suspeitas de envolvimento em atos de corrupção.

Um impeachment é deflagrado contra um presidente se ele incorrer em posturas que provoquem danos aos seguinte pontos:

1) a existência da União; 2) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 3) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 4) a segurança interna do País; 5) a probidade na administração; 6) a lei orçamentária; 7) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Se houver alguma acusação contra o presidente da República, o processo de impeachment correrá em seis fases, que são as seguintes: 1) Pedido, 2) Acolhimento, 3) Primeira votação (na Câmara), 4) Envio para o Senado, 5) Segunda votação (no Senado) e 6) Penalização, que são explicadas abaixo.

O pedido do impeachment pode ser apresentado à Câmara dos Deputados (uma das casas do Parlamento Brasileiro) por qualquer cidadão que goze plenamente de seus direitos políticos. No pedido, é necessário que haja a devida caracterização do crime cometido pelo presidente. A partir daí, o presidente da Câmara tem o poder de decidir se há procedência no pedido e se ele será arquivado ou encaminhado aos parlamentares. Se o acolhimento for favorável ao andamento do pedido, o presidente da Câmara o encaminhará aos deputados federais.

Os deputados recebem o pedido e formam uma comissão para apreciá-lo em dez sessões. Nesse tempo, o presidente da República tem a possibilidade de apresentar a sua defesa. Há uma primeira votação na Câmara. Se 2/3 dos deputados optarem pela continuidade do processo, este seguirá para o Senado Federal, onde será montada outra comissão para apreciação. Nessa fase, o presidente da República é obrigado a se afastar de seu cargo por um período de 180 dias, até que ocorra a votação no Senado. A sessão com os senadores é presidida pelo presidente do Superior Tribunal Federal. É necessário também que 2/3 dos senadores votem a favor para que o impeachment se cumpra. Se a votação for favorável, o presidente da República é condenado, afastado do cargo e fica inelegível por oito anos. Seu posto é sumariamente ocupado pelo seu vice.

Por: Cláudio Fernandes

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