26 de junho - Dia Internacional de Combate às Drogas

No dia 26 de junho é comemorado o Dia Internacional de Combate às Drogas, uma data importante para refletirmos a respeito dos problemas causados por essas substâncias.

Existem diferentes tipos de drogas, sendo alguns de comercialização permitida.
Existem diferentes tipos de drogas, sendo alguns de comercialização permitida.

O Dia Internacional de Combate às Drogas é comemorado no 26 de junho e tem por objetivo conscientizar a população a respeito de todos os problemas causados pelo uso de drogas, além de planejar estratégias que visam ao combate do uso e tráfico dessas substâncias. As drogas são um problema extremamente grave, responsável pela morte de várias pessoas todos os anos, muitas delas sem nenhum envolvimento com a venda ou consumo desses produtos.

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O que são drogas?

Ao falarmos de drogas, muitas pessoas pensam apenas naquelas substâncias proibidas de serem comercializadas, como cocaína, crack e maconha. Entretanto, o termo drogas é muito mais amplo e se refere a todas as substâncias que não são produzidas pelo nosso corpo e são capazes de alterar a função do nosso organismo, provocando alterações fisiológicas ou comportamentais. Com essa definição, temos que várias substâncias são consideradas drogas, incluindo os medicamentos.

As drogas que chamamos de psicotrópicas, por sua vez, são aquelas que atuam em nosso cérebro, alterando a sua atividade. Elas podem ser classificadas em depressoras, estimulantes e perturbadoras. As depressoras são aquelas que deprimem o funcionamento do nosso cérebro, como o álcool. As estimuladoras, por sua vez, aumentam a atividade cerebral, sendo esse o caso da cocaína. Já as perturbadoras fazem com que observemos um funcionamento fora do normal, sendo essa a ação do LSD.

As drogas podem ser classificadas em lícitas e ilícitas. As drogas lícitas são aquelas que podem ser produzidas, utilizadas e comercializadas. Nesse grupo estão drogas como o álcool e o cigarro. As drogas ilícitas, por sua vez, são aquelas que têm sua produção, comercialização e seu uso proibidos por lei. Nesse grupo incluem-se drogas como a cocaína e o crack.

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Quando o Dia Internacional de Combate às Drogas foi criado?

O Dia Internacional de Combate às Drogas é comemorado no 26 de junho. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas, em 7 de dezembro de 1987, por meio da Resolução nº 42/112.

Por que o Dia Internacional de Combate às drogas é importante?

Tanto drogas lícitas quanto drogas ilícitas podem causar danos à saúde de um indivíduo. O álcool e o cigarro, por exemplo, apesar de vendidos legalmente, são responsáveis por um grande número de mortes.

O cigarro é um dos grandes responsáveis por provocar câncer de pulmão e enfisema pulmonar, enquanto o álcool é responsável por provocar doenças como a cirrose, e também está relacionado com um grande número de acidentes de trânsito.

As drogas ilícitas também são responsáveis por uma série de efeitos nocivos ao organismo. Surtos psicóticos e alucinações, por exemplo, são efeitos observados após a utilização de determinadas drogas que podem levar o indivíduo a se expor a situações de grande perigo. No que diz respeito ao uso prolongado dessas substâncias, tanto drogas lícitas quanto ilícitas podem provocar dependência física e psicológica.

As mortes causadas por drogas não se resumem apenas àquelas provocadas pelo consumo dessas substâncias. O tráfico de drogas é responsável por provocar também um grande número de mortes, acentuando a violência em várias partes do mundo.

Várias pessoas são mortas, por exemplo, em brigas pelo poder sobre alguma área de venda de drogas, devido a dívidas com traficantes e até mesmo em operações policiais que visam a acabar com o tráfico. A violência desencadeada pelo tráfico, no entanto, não atinge apenas quem está envolvido com drogas. Em muitas situações, vemos inocentes perdendo sua vida em meio a essa grande guerra criada devido à venda de drogas.

O tráfico de drogas é responsável pela morte de várias pessoas em todo o mundo.

Percebe-se, portanto, que o combate às drogas é uma ação urgente e que merece atenção do poder público e de toda população. Sendo assim, datas como o Dia Internacional de Combate às Drogas são importantes para reforçarmos os problemas associados ao consumo e venda dessas substâncias e para procurarmos soluções para toda a problemática que as envolve.

Leia também: Overdose – quando há determinada substância no corpo em quartidade superior à que ele pode suportar

Legislação sobre drogas no Brasil

A lei brasileira que trata da questão das drogas é a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a qual foi alterada pela Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019. Essa lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

No que diz respeito às pessoas que portam drogas para o consumo pessoal, o artigo 28 da lei afirma que:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Percebe-se que, de acordo com a legislação vigente, as pessoas usuárias ou dependentes químicas que forem encontradas portando drogas para o uso pessoal não deverão ser presas por este motivo. As penas adotadas nesse caso visam a garantir que a pessoa entenda os riscos do uso das drogas e estimular uma mudança de atitude por parte do indivíduo.

No que diz respeito ao tráfico de drogas, o artigo 33 da lei estabelece que:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

Por: Vanessa Sardinha dos Santos

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