Pronome sujeito: omissão e repetição

A omissão e a repetição do pronome sujeito estão condicionadas a pressupostos específicos
A omissão e a repetição do pronome sujeito estão condicionadas a pressupostos específicos

Em se tratando das características que norteiam a classe representada pelos pronomes, eis que uma delas diz respeito ao fato de eles atuarem como sujeito da oração. Assim, sendo, constatemos alguns enunciados linguísticos:

Chegamos exaustos do passeio.
Desejo felicidades a você.
Vieste sozinho.

Mediante análise, o que se percebe é a omissão do pronome sujeito, visto que as desinências verbais, ora demarcadas, já nos revelam a pessoa a que se refere o predicado, como também o número gramatical (singular ou plural) dela. Constatemos, pois:

(Nós) chegamos – 1ª pessoa do plural
(Eu) desejo – 1ª pessoa do singular
(Tu) vieste sozinho – 2ª pessoa do singular

Contudo, em determinados casos, ao invés de prevalecer tal ocorrência (omissão), há a presença do pronome sujeito. Verifiquemos, portanto, as circunstâncias nas quais podemos constatá-la:

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* Ocorre em casos nos quais se deseja, de modo enfático, chamar a atenção para a pessoa desse sujeito. Vejamos:

Eu, admiradora da linguagem literária, já li várias obras, pertencentes a vários autores. 

* Nos casos em que há a oposição entre duas pessoas gramaticais distintas. Chequemos:

Ele de um lado, ela de outro, observavam atentamente o movimento.

* Em circunstâncias nas quais se percebe que a forma verbal é comum à 1ª (eu) e à 3ª (ele/ela) pessoa do singular, razão pela qual se torna necessário evitar o equívoco. Observemos:

Você gostaria que eu trouxesse o que ele me pediu? (ao invés de “Você gostaria que eu trouxesse o que me pediu?”).

Por: Vânia Maria do Nascimento Duarte